Canal de Denúncias e Princípios de Apuração
1. Finalidade
O Canal de Denúncias permite que colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes e demais pessoas comuniquem, de boa-fé, suspeitas de violação da lei, do Código de Ética e Conduta ou das políticas da Newsupri.
2. O que pode ser relatado
- Suborno, corrupção, fraude, conluio, lavagem de dinheiro ou irregularidade em licitação e contrato.
- Conflito de interesses, favorecimento indevido ou uso impróprio de recursos e informações.
- Assédio, discriminação, violência, violação de direitos humanos ou retaliação.
- Falsificação ou ocultação de registros contábeis, financeiros, contratuais ou operacionais.
- Violação de privacidade, segurança da informação ou confidencialidade.
- Qualquer outra conduta contrária à legislação ou às regras da Newsupri.
3. Como realizar um relato
O relato pode ser identificado ou anônimo, conforme as condições do canal. Recomenda-se informar, quando possível, o que ocorreu, quem esteve envolvido, quando e onde ocorreu, como a situação foi conhecida e quais documentos ou evidências podem ajudar. Não é necessário ter prova conclusiva para relatar uma suspeita de boa-fé.
Outros canais
Caso prefira, você também poderá ligar para (081) 98414 7449 em horário comercial, ou enviar e-mail diretamente para governanca@newsupri.com.br, inclusive se desejar solicitar o cancelamento de um formulário já enviado.
4. Garantias do processo
- Confidencialidade: o acesso às informações é limitado às pessoas necessárias à análise e à apuração.
- Não retaliação: é proibida represália contra quem relate ou colabore de boa-fé.
- Imparcialidade: conflitos de interesses de quem recebe, apura ou decide são identificados e tratados.
- Proteção de dados: dados pessoais são usados somente para as finalidades legítimas do processo, com proteção e retenção compatíveis.
- Direito de manifestação: pessoas investigadas têm oportunidade proporcional de apresentar informações e esclarecimentos.
- Proporcionalidade: medidas de proteção, correção e responsabilização consideram a natureza e a gravidade do caso.
5. Tratamento dos relatos
Em linhas gerais, os relatos passam por recebimento e registro, análise preliminar, apuração quando houver elementos suficientes, avaliação dos resultados, definição de medidas e encerramento. Podem ser adotadas providências para preservar evidências, interromper dano ou proteger pessoas. Relatos que não pertençam ao escopo podem ser encaminhados ao canal competente.
Ao denunciante identificado é fornecida resposta sobre o encerramento na medida permitida pela confidencialidade, pela proteção de dados e pelos direitos das pessoas envolvidas. A Newsupri não divulga métodos investigativos, critérios de acesso, prazos operacionais ou roteamentos internos, para preservar a efetividade e a integridade das apurações.
6. Medidas decorrentes
Quando a apuração confirmar irregularidade, a Newsupri pode adotar correções de processo, treinamento, reforço de controles, medidas disciplinares ou contratuais, reparação de danos e comunicação às autoridades competentes. A decisão observa a legislação, a proporcionalidade e o direito de manifestação.
7. Proteção contra retaliação
Qualquer indício de retaliação deve ser comunicado imediatamente pelos mesmos canais. A retaliação constitui violação autônoma e pode gerar medidas disciplinares ou contratuais.
Referências principais
- Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
