Política de Relacionamento com a Administração Pública
1. Finalidade e abrangência
Esta Política orienta colaboradores, administradores e terceiros que representem a Newsupri em relações com órgãos, entidades, empresas estatais, agentes públicos e processos de contratação pública, em todas as esferas de governo.
2. Princípios de relacionamento
- Integridade acima da oportunidade comercial: nenhuma meta justifica fraude, favorecimento ou vantagem indevida.
- Transparência e rastreabilidade: interações relevantes devem ter finalidade legítima e ser passíveis de documentação.
- Canais apropriados: comunicações em licitações e contratos devem observar os meios oficiais previstos no edital, contrato ou órgão.
- Regra mais restritiva: quando a norma do ente público for mais rigorosa, ela prevalecerá.
- Aparência de integridade: evitam-se tanto a conduta ilícita quanto situações que possam parecer impróprias a um observador externo.
3. Interações com agentes públicos
Interações devem ser profissionais, objetivas e relacionadas a assuntos técnicos, comerciais, regulatórios ou contratuais legítimos. É proibido oferecer, solicitar ou aceitar vantagem indevida, tentar influenciar ato público por meio ilícito, ocultar informação relevante ou utilizar intermediário para contornar regras.
4. Licitações e contratos públicos
- Não obter ou utilizar informação privilegiada nem combinar propostas com concorrentes.
- Apresentar documentos, declarações, preços e condições verdadeiros e verificáveis.
- Cumprir o edital, o contrato e a legislação, mantendo registro das decisões e alterações relevantes.
- Não praticar superfaturamento, subfaturamento, omissão, fraude ou favorecimento.
- Cooperar com auditorias, fiscalizações e investigações, sem obstrução ou destruição de documentos.
5. Conflitos de interesses
Relações pessoais, familiares, profissionais ou econômicas com agentes públicos, fornecedores, parceiros ou subcontratados que possam afetar a imparcialidade devem ser declaradas antes da participação na decisão ou interação. A pessoa envolvida deve abster-se até que a situação seja avaliada. A contratação de agente ou ex-agente público deve respeitar impedimentos e períodos de quarentena aplicáveis.
6. Brindes, presentes e hospitalidades
A Newsupri não oferece nem recebe presentes de agentes públicos. Brindes institucionais e hospitalidades técnicas somente podem ocorrer quando forem legalmente permitidos, modestos, transparentes, relacionados a finalidade profissional legítima, previamente avaliados e compatíveis com as regras do órgão. Cortesias são suspensas quando houver processo de contratação ou decisão em curso que possa ser influenciado.
7. Terceiros que atuam perante o setor público
Representantes, consultores, parceiros e subcontratados devem atuar dentro de escopo contratual definido, observar esta Política e estar sujeitos a diligência de integridade proporcional ao risco. A Newsupri não autoriza terceiro a oferecer benefício, realizar pagamento ou assumir compromisso que ela própria não poderia realizar.
8. Dúvidas, relatos e consequências
Dúvidas devem ser esclarecidas antes da ação. Suspeitas de irregularidade, conflito, solicitação indevida ou fraude devem ser comunicadas pelos canais de integridade. O descumprimento pode resultar em medidas disciplinares, contratuais e legais.
Referências principais
- Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022.
- Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.304/2024.
- Regras de ética, conflito de interesses, brindes e hospitalidades do ente público envolvido.
