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Programa de Integridade

Política Antissuborno e Anticorrupção

1. Compromisso de tolerância zero

A Newsupri proíbe qualquer forma de suborno, corrupção, propina, fraude ou vantagem indevida, em relações com o setor público ou privado, direta ou indiretamente. Nenhuma meta, oportunidade comercial ou orientação de terceiro justifica conduta ilícita ou antiética, ainda que a recusa possa resultar na perda de um negócio.

2. A quem se aplica

Esta Política aplica-se a colaboradores, administradores, sócios, fornecedores, prestadores de serviços, representantes, parceiros e quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse da Newsupri.

3. Condutas proibidas

  • Oferecer, prometer, autorizar, entregar, solicitar ou receber dinheiro, presente, favor, oportunidade, viagem, doação, emprego ou qualquer benefício para influenciar decisão ou obter vantagem indevida.
  • Realizar a conduta por meio de terceiro, utilizar recursos pessoais em nome da empresa ou reembolsar pagamento impróprio.
  • Efetuar pagamentos de facilitação para acelerar atividade rotineira de agente público ou privado, salvo taxas oficiais legalmente instituídas.
  • Fraudar licitações ou contratos, combinar propostas, superfaturar, subfaturar, ocultar informação relevante ou obter informação privilegiada.
  • Manter contabilidade paralela, registrar informação falsa, ocultar a origem de recursos ou participar de lavagem de dinheiro.
  • Realizar contribuição político-partidária em nome da Newsupri ou utilizar seus recursos, marca ou estrutura para essa finalidade.

4. Brindes, presentes, refeições, hospitalidades e entretenimento

Cortesias somente podem ocorrer quando tiverem finalidade institucional legítima, valor modesto, transparência, registro e aprovação conforme as regras internas. Nunca podem ser dinheiro, gerar obrigação de reciprocidade, ocorrer para influenciar decisão ou ser oferecidas durante negociação ou processo licitatório quando isso puder comprometer a imparcialidade. Também devem respeitar as políticas da organização do destinatário, prevalecendo a regra mais restritiva.

Viagens e hospitalidades técnicas somente são admissíveis quando diretamente relacionadas a evento, treinamento ou demonstração profissional legítima, sem acompanhantes, destinos extras ou vantagens pessoais.

5. Doações, patrocínios e apoios

Doações, patrocínios e apoios devem possuir finalidade legítima, beneficiário identificado, documentação suficiente e aprovação apropriada. Não podem ser usados para beneficiar pessoalmente agente público, cliente ou parceiro, nem para encobrir troca de favores ou obtenção de vantagem indevida.

6. Licitações, contratos e relacionamento com agentes públicos

  • Apresentar propostas verdadeiras, completas, verificáveis e aderentes ao edital.
  • Utilizar canais oficiais e documentáveis nas interações relevantes com agentes públicos.
  • Cumprir o contrato, formalizar alterações e preservar os documentos relacionados.
  • Não obstruir, dificultar ou influenciar indevidamente fiscalização, auditoria ou investigação.
  • Cooperar de boa-fé com autoridades, preservando os direitos legais da empresa e das pessoas envolvidas.

7. Terceiros e diligência de integridade

A Newsupri adota diligência proporcional ao risco antes e durante relações com terceiros que possam atuar em seu nome, influenciar contratos ou representar exposição reputacional. Contratos relevantes devem definir escopo, responsabilidades e obrigações de integridade. A empresa pode recusar, suspender ou encerrar relações quando riscos não possam ser adequadamente mitigados.

8. Registros contábeis e controles

Pagamentos e transações devem corresponder a atividade real, possuir documentação adequada, ser aprovados conforme as regras aplicáveis e refletir com precisão sua natureza nos registros contábeis.

Nenhuma pessoa é obrigada a aprovar ou executar pagamento que considere suspeito. Nesses casos, deve interromper o processo e buscar orientação ou realizar relato.

9. Treinamento, liderança e melhoria contínua

A Newsupri promove orientação e treinamento proporcionais às funções e aos riscos. A liderança deve demonstrar compromisso, disponibilizar recursos, acompanhar a efetividade dos controles e assegurar que ninguém sofra retaliação por recusar suborno ou denunciar de boa-fé.

10. Canal de Denúncias

Suspeitas de suborno, corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, conflito de interesses ou violação desta Política devem ser comunicadas. Os relatos são tratados com confidencialidade e imparcialidade. Relatos identificados recebem retorno na medida permitida pela lei e pelo sigilo do caso.

11. Consequências

O descumprimento pode gerar medidas disciplinares e contratuais, encerramento de relação, reparação de danos e comunicação às autoridades, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais aplicáveis.

Referências principais

  • Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022.
  • Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.304/2024, quando aplicáveis.
  • Código Penal e legislação anticorrupção aplicável.